Os ônibus e vans de transporte escolar não serão mais obrigados a terem cadeirinhas para crianças.
A decisão é do Comitê Executivo do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), que decidiu suspender a lei no dia 1º de dezembro.
A presença do item de segurança para crianças com até sete anos e meio passaria a ser fiscalizado em janeiro de 2017.
Segundo o órgão, os motivos da suspensão são as dificuldades técnicas, econômicas e sociais, além da baixa oferta do produto com cinto de segurança sub-abdominal no mercado.
O Contran ainda afirmou ser preciso realizar estudos complementares para avaliar a efetividade da implementação das cadeirinhas.
A resolução inicial da lei surgiu em julho de 2015 e previa sua entrada em vigor para fevereiro de 2016.
A medida causou protestos de donos de vans escolares, que defendiam que os veículos já eram seguros e que a lei aumentaria o custo do serviço, já que as cadeirinhas reduziriam cerca de 40% da capacidade de transporte.
Pré-requisitos
Atualmente, o código de Trânsito Brasileiro (CTB) define que o condutor de veículo escolar precisa possuir carteira D e certificação específica para o trabalho, além de ser maior de 21 anos e não ter cometido determinadas infrações durante o último ano.
Para veículos de passeio, a obrigatoriedade de cadeirinhas vale desde 2010.
Fonte: Revista AutoEsporte
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